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CIDADANIA ITALIANA POR VIA MATERNA


Os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana através da prática administrativa.

O reconhecimento nestes casos só será possível através de uma ação judicial na Itália em Roma, junto ao TAR – Tribunale Amministrativo della Regione Lazio, obrigatoriamente.

Isto porque a lei italiana n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Esta lei foi considerada inconstitucional apenas em 1975 e foi retroativa somente até a data 01/01/1948, data da promulgação da Constituição da República Italiana.

Aqui nenhum requerente tem a necessidade de viajar para a Itália, ou seja, através de procuração assinada para o advogado (a) você ou os demais requerentes, isso mesmo, (vários membros da mesma família podem participar do mesmo processo), sem a necessidade de duplicar a documentação. 

Diferença entre prática administrativa e processo judicial:

 

A prática administrativa de cidadania italiana ocorre quando não existem impedimentos legais que precisam ser sanados.

Neste caso o requerente tem duas possibilidades, podendo entrar com a prática pelo Consulado Italiano no Brasil, ou diretamente por um Comune na Itália.

As principais diferenças entre a prática administrativa e o processo judicial no Brasil e na Itália são basicamente tempo e custo. 

No Brasil o processo demora entre 8 e 12 anos, porém o custo é menor, pois paga-se a taxa Consular e as despesas com emissão, retificação, tradução e apostilamento de certidões.

Na Itália o processo demora entre 03 e 06 meses, entretanto o custo é bem maior, pois além dos custos com certidões, os requerentes precisam viajar até a Itália e lá permanecer até a conclusão da prática, tendo com isso despesas com hospedagem, assessoria, alimentação, viagem, etc.

O processo judicial é cabível quando a lei exige, ou seja, como nos casos informados acima de transmissão materna.

No processo judicial o requerente deve preparar a documentação no Brasil, assim como na prática administrativa, e em seguida contratar um advogado na Itália para entrar com uma ação judicial. Neste caso não há necessidade dos requerentes ir até a Itália, já que será representado através de uma procuração por este advogado.

A Castagnini Advocacia Internacional prepara e monta o dossiê das certidões, e junto com um advogado italiano entra com a ação judicial na Itália.

Como funciona o serviço?

O processo é divido em três etapas: preparação das certidões, ingresso da ação judicial na Itália e cumprimento da sentença.

  1. Assim que o cliente enviar as certidões para nosso escritório na Itália já retificadas, traduzidas e apostiladas, realizamos a conferência e montamos da pasta (dossiê);
Importante: caso o cliente queira fazer a tradução juramentada no Brasil, a apostila deverá ser realizada nas certidões em inteiro teor e depois nas traduções, ou seja, duas vezes.

Entretanto oferecemos o serviço de tradução juramentada com (profissional italiano) cadastrado no Tribunal de Roma. Diante disso, as certidões não precisarão ser apostiladas duas vezes, mas somente uma.

         2. Após conferência e montagem do processo ingressamos com a ação judicial;

      3. Quando o processo é deferido pelo Tribunal de Roma, e a sentença é proferida, realizamos a transcrição das certidões na Comune de origem ou no Consulado Italiano de jurisdição da residência do requerente.

Ao ser cumprida a sentença, os interessados podem se inscrever no Cadastro Consular AIRE e agendar a emissão do passaporte italiano.

Vejam um pequeno demonstrativo de um caso em que a cidadania é por via materna

Exemplo acima:    Bisavó 1870 – Avó 1919 – Pai 1939 – você (requerente) 1980.

Passo a passo:

1) Identifique a primeira mulher na linha de transmissão: neste caso a avó;

2) Verifique a data de nascimento do filho ou filha desta mulher: no caso em questão seria o pai, nascido em 1939;

3) Como o pai nasceu antes de 1948, o procedimento será por via materna (somente é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana materna por via judicial).


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