
Diferente da linhagem materna, a linhagem paterna não pode por si só ser requisito para ingressar com ação judicial na Itália.
Em regra, o reconhecimento da cidadania italiana por via paterna é feito diretamente na Comune na Itália, e este procedimento chamamos de prática administrativa, ou no Brasil através do Consulado Italiano da sua jurisdição.
A Cidadania Italiana via Judicial é indicada para quem não quer aguardar anos e anos na fila do Consulado Italiano no Brasil, ou não pode se ausentar do Brasil por períodos longos para realizar a prática administrativa na Itália.
É indispensável que antes de qualquer passo, o requerente esteja inscrito na fila do Consulado Italiano – CLIQUE AQUI – que representa a sua jurisdição/região.
Após a obtenção do número de protocolo que comprove o ingresso na fila, e todas as certidões em mãos, é possível entrar com a ação judicial na Itália.
A ação judicial na Itália contra a fila é realizada em Roma junto ao TAR – Tribunale Amministrativo della Regione Lazio.
A Castagnini Advocacia Internacional prepara e monta o dossiê das certidões, e junto com um advogado italiano entra com a ação judicial na Itália