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CIDADANIA ITALIANA
CONTRA FILA

Diferente da linhagem materna, a linhagem paterna não pode por si só ser requisito para ingressar com ação judicial na Itália.

Em regra, o reconhecimento da cidadania italiana por via paterna é feito diretamente na Comune na Itália, e este procedimento chamamos de prática administrativa, ou no Brasil através do Consulado Italiano da sua jurisdição.

A Cidadania Italiana via Judicial é indicada para quem não quer aguardar anos e anos na fila do Consulado Italiano no Brasil, ou não pode se ausentar do Brasil por períodos longos para realizar a prática administrativa na Itália.

É indispensável que antes de qualquer passo, o requerente esteja inscrito na fila do Consulado Italiano – CLIQUE AQUI que representa a sua jurisdição/região.

Após a obtenção do número de protocolo que comprove o ingresso na fila, e todas as certidões em mãos, é possível entrar com a ação judicial na Itália.

ação judicial na Itália contra a fila é realizada em Roma junto ao TAR – Tribunale Amministrativo della Regione Lazio.

A Castagnini Advocacia Internacional prepara e monta o dossiê das certidões, e junto com um advogado italiano entra com a ação judicial na Itália

Como funciona o serviço?

O processo é divido em três etapas: preparação das certidões, ingresso da ação judicial na Itália e cumprimento da sentença.

1.  Assim que o cliente enviar as certidões para nosso escritório na Itália já retificadas, traduzidas e apostiladas, realizamos a conferência e montamos da pasta (dossiê);

Importante: caso o cliente queira fazer a tradução juramentada no Brasil, a apostila deverá ser realizada nas certidões em inteiro teor e depois nas traduções, ou seja, duas vezes.

Entretanto oferecemos o serviço de tradução juramentada com (profissional italiano) cadastrado no Tribunal de Roma. Diante disso, as certidões não precisarão ser apostiladas duas vezes, mas somente uma.

2.   Após conferência e montagem do processo ingressamos com a ação judicial;

3.   Quando o processo é deferido pelo Tribunal de Roma, e a sentença é proferida, realizamos a transcrição das certidões na Comune de origem ou no Consulado Italiano de jurisdição da residência do requerente.

Ao ser cumprida a sentença os interessados podem se inscrever no cadastro consular AIRE e posteriormente agendar a emissão do passaporte italiano.

Importante: As vantagens de entrar com a ação judicial, é que os interessados não precisam viajar à Itália, e sendo assim, são isentos dos custos de moradia e passagem área, já que não precisam dispor de tempo morando na Itália como nos casos administrativos.


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