SERVIÇOS DE APOSENTADORIA ENTRE PAÍSES


QUANTO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR NA ITÁLIA?

A idade “normal” de aposentadoria na Itália é aos 66 anos, mas é possível antecipar a aposentadoria. As regras para antecipação são as seguintes: 

Homens que desejam se aposentar antecipadamente precisam ter 42 anos e 10 meses, e mulheres, 41 anos e 10 meses de contribuição.

 

COMO TRANSFERIR A APOSENTADORIA DO BRASIL PARA A ITÁLIA?

 

Você pode transferir a aposentadoria do Brasil, para recebê-la na Itália, por meio do serviço de “Transferência de Benefício de Acordo Internacional” no Meu INSS. Lembre-se, contudo, que o pedido de transferência só é possível entre países acordantes.

Atualmente, o Brasil tem acordo em vigor com diversos países como: 

Itália, Portugal, Alemanha, Argentina, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia, Espanha, Estados Unidos, Equador, El Salvador, França, Grécia, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Paraguai, Quebec, Suíça e Uruguai, além de outras nações.

 
REQUISITOS PARA SE APOSENTAR NA ITÁLIA:

Ser residente na Itália; Possuir pelo menos 20 anos de contribuição; Possuir 66 anos e 7 meses de idade (homens e mulheres); Não ter vínculo empregatício.

 
PODE SE APOSENTAR EM 2 PAÍSES?

Pelo Acordo Internacional, somando os tempos contribuídos em cada país

Neste caso, será paga uma parte da aposentadoria por cada país. Ou seja, havendo Acordo Internacional para fins de aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.

Mas, se você vive na Itália e quer se aposentar utilizando somente o Instituto previdenciário italiano, deve possuir 66 anos e 7 meses de idade (homens e mulheres), e não ter vínculo empregatício. 

Graças a um acordo internacional bilateral entre as previdências do Brasil e da Itália, um brasileiro pode se aposentar em território italiano somando o tempo de contribuição nos dois países. 

DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA SE APOSENTAR NA ITÁLIA

Como já dissemos antes, a Itália conta com uma diversidade de tipos de aposentadoria, e cada uma exige que certas condições e idades mínimas sejam cumpridas para o trabalhador receber o direito.

De maneira geral, a documentação exigida para dar entrada na aposentadoria na Itália é:

  • Cópia do documento de idade do requerente;
  • Autocertificação do estado civil e do stato di famiglia;
  • Dados anagráficos (tais como residência, domicílio, etc.) e codice fiscale do cônjuge;
  • Declaração de ausência de relação trabalhista;
  • Declaração de contribuição.

Lembre-se de que é possível que outros documentos sejam exigidos ao fazer um pedido de aposentadoria.

 
Requisitos por tipos de aposentadoria na Itália

pensione di vecchiaia é a mais comum e semelhante ao atual sistema de aposentadoria brasileiro. Em 2024, a idade mínima prevista na lei italiana do trabalhador para esse tipo de aposentadoria é de 67 anos, com no mínimo 20 anos de contribuição.

Essa idade foi definida em 2019 e fixada até 2026, quando a idade para aposentadoria na Itália pode mudar, conforme a longevidade média da população.

Já no caso da pensione anticipata, não existe uma idade mínima para a aposentadoria, mas são exigidos pelo menos 42 anos e 10 meses de contribuição no caso dos homens e 41 anos e 10 meses no caso das mulheres.

Atente-se aos requisitos e às finanças para entender se terá uma vida confortável na aposentadoria na Itália.

ape sociale é outro tipo de aposentadoria, voltada para trabalhadores desocupados que esgotaram o recebimento de subsídio de desemprego, trabalhadores inválidos e que precisam de assistência social, cuidadores e para quem trabalhou em empregos de risco e danosos a saúde.

A idade mínima é de 63 anos e 5 meses e o tempo de contribuição varia de 30 a 36 anos, dependendo da categoria.

Por último, a quota 103 é um tipo de aposentadoria que tem perdido força, mas exige que o trabalhador tenha ao menos 63 anos completos e 41 anos de contribuição.

É possível fazer a prova de vida pela internet?

Sim, é possível!

Em 2020, uma parte dos aposentados e pensionistas da Previdência Social e até mesmo aposentados funcionários públicos já podiam fazer tudo online, por computador ou pelo celular, e sem necessidade de se deslocar. 

No meio digital, a comprovação é feita por meio da validação facial, também chamada de biometria facial e digital.

A Coleta biométrica facial e digital são aquelas assinaturas realizadas com token, login/senha, biometria, confirmação de código para celular ou e-mail e outros.

As pessoas que moram fora do país e que são beneficiárias do INSS ou se aposentaram como funcionários públicos, precisam fazer a prova de vida no exterior, e muitas vezes tem dificuldades em encontrar um posto de atendimento para realizar este serviço. 

Assim como devem fazer a prova de vida anualmente no Brasil, devem fazer no país onde residem atualmente. O processo para isso é simples, mas muito importante.

Com a Certificação Digital você não precisa se deslocar ao Brasil ou ir até um notário.

Você pode fazer tudo de forma simples, rápida e segura.

Documentos necessários:

  • Formulário atestado de vida;

  • Passaporte, RG ou CNH com validade dentro do vencimento;

  • CPF;

  • Comprovante de endereço; caso o documento esteja em outra língua deverá ser feito o Apostilamento Haia.

A Castagnini Advocacia Internacional realiza este serviço para seus clientes juntamente com a maior Empresa de Certificação Digital do Brasil – CERTISIGN – tanto para aposentados do INSS quanto para pensionistas de Empresas Mistas e Públicas.

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