PRÁTICA ADMINISTRATIVA CIDADANIA LINHA PATERNA

CIDADANIA

Como funciona o processo de cidadania italiana por via administrativa?

Quando falamos em cidadania italiana por via administrativa, queremos simplesmente dizer que a obtenção da cidadania ocorrerá mediante a apresentação de requerimento – e de documentos que comprovem a descendência da pessoa – ao Consulado Italiano (no Brasil ou no Exterior) ou em algum Comune na Itália.

Neste caso, o descendente que tenha a linhagem paterna/linha de trasmissão masculina pode optar por este procedimento, ou ainda linhagem paterna/linha de trasmissão feminina.

Quer saber como funciona na prática?

A prática administrativa de cidadania italiana ocorre quando não existem impedimentos legais que precisam ser sanados, como no caso da linhagem materna (nascidos antes do ano de 1948) por exemplo.

As principais diferenças entre a prática administrativa na Itália e nos Consulados Italianos Brasil ou exterior são basicamente tempo e custo.

No Brasil (nos Consulados) o processo tem o tempo médio entre 8 a 12 anos, porém o custo é menor, pois paga-se a taxa Consular e as despesas com emissão, retificação, tradução e apostilamento de certidões.

Já na Itália a prática administrativa tem o tempo médio entre 3 a 6 meses, entretanto o custo é maior, pois além dos custos com certidões, os requerentes precisam viajar até a Itália e lá permanecer até a conclusão da prática, tendo com isso despesas com hospedagem, assessoria, alimentação, viagem, etc.

 
Em quais casos pode-se pedir a cidadania italiana por via administrativa?

Basicamente temos duas possibilidades.

1ª) quando o italiano (dante causa) teve filhos homens e estes também tiveram filhos homens, e assim por diante até o(a) requerente.

2ª) quando o italiano (dante causa) teve filhas mulheres, e estas tiveram filhos(as) nascidos(as) a partir de 1 de Janeiro de 1948.

Vamos explicar detalhadamente.

 
TRANSMISSÃO MASCULINA

Se a sua linha de descendência for paterna e totalmente masculina, seu reconhecimento pode ser feito por via administrativa. Isso independente se você (requerente) é homem ou mulher.

Exemplificando:

❖ Trisavô nascido na Itália em 1891;

❖ Bisavô nascido no Brasil em 1912;

❖ Avô nascido no Brasil em 1936;

❖ Pai nascido no Brasil em 1960;

❖ Requerente (homem ou mulher) nascido(a) no Brasil em 1989.

TRANSMISSÃO FEMININA

Primeiro passo é identificar na sua árvore genealógica quem é a primeira mulher da linhagem.

Depois será necessário verificar qual o ano de nascimento de seu filho ou filha, pois aqueles que possuem uma mulher em sua linha de transmissão da cidadania italiana e seu filho ou filha nasceu após 1⁰ de Janeiro de 1948, seu reconhecimento da cidadania pode ser feito igualmente por via administrativa, desde que todas as exigências sejam cumpridas.

Exemplificando:

❖ Trisavô nascido na Itália 1891;

❖ Bisavô nascido no Brasil em 1912;

Avó nascida no Brasil em 1936;

Mãe nascida no Brasil em 1960;

❖ Requerente nascido no Brasil em 1985.

Como a primeira mulher da linha de descendência é a avó nascida em 1936, e sua filha nasceu no ano de 1960 (após 01/01/1948), a filha e seus descendentes têm o direito de requerer a cidadania italiana por via administrativa.

 

IMPORTANTE: em ambos casos de cidadania, o(a) requerente deve obrigatoriamente morar (fixar residência) na Itália para fazer o pedido em um Comune. Ou então, pode continuar morando no Brasil e dar entrada pelo Consulado Italiano no Estado de sua residência.

 Se o(a) requerente já mora no exterior (exceto Itália), também pode dar entrada no Consulado Italiano perto de sua residência.

 

Contexto Histórico

Antes de 1948, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes. Foi apenas neste mesmo ano que a nova Constituição da Itália passou a igualar os direitos entre homens e mulheres, de modo que, a partir dali, as mulheres passaram a transmitir também a cidadania.

Entretanto, infelizmente a constituição não é retroativa e portanto as determinações dela não se aplicam às pessoas que nasceram antes de 01/01/1948. Assim, se sua ascendência italiana é por linha materna, e sua antepassada nasceu antes dessa data, a legislação impede o reconhecimento da cidadania por vias administrativas.

No entanto, pelo amplo entendimento de que tal posicionamento fere os direitos de muitos descendentes, a jurisprudência italiana hoje é pacífica no sentido de reconhecer pela via exclusivamente judicial o direito à cidadania nestes casos.

Caso o descendente da mulher tenha nascido antes de 1948, pode-se fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial nos tribunais da Itália.

Em ambos casos, nós da CASTAGNINI ADVOCACIA INTERNACIONAL te assessoramos.

 
Documentos necessários para o pedido/prática administrativa?

Você precisará juntar as certidões de nascimento ou batismo, casamento e óbito de toda a linha direta que liga você ao italiano(a) e ainda a CNN (Certidão de Negativa de Naturalização).

Todas as certidões deverão ser apostiladas por meio do Apostilamento de Haia, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas novamente. Isso mesmo, um apostilamento nas certidões e outro apostilamento nas traduções.

Após juntados todos estes documentos, você está pronto para dar início ao seu pedido de reconhecimento administrativo de cidadania italiana.

Por fim, é só entrar em contato com o nosso time e receber toda orientação necessária desde a montagem da pasta (juntada e legalização das certidões) até a finalização da prática.

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