IMPORTANTE: em ambos casos de cidadania, o(a) requerente deve obrigatoriamente morar (fixar residência) na Itália para fazer o pedido em um Comune. Ou então, pode continuar morando no Brasil e dar entrada pelo Consulado Italiano no Estado de sua residência.
Se o(a) requerente já mora no exterior (exceto Itália), também pode dar entrada no Consulado Italiano perto de sua residência.
Contexto Histórico
Antes de 1948, as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes. Foi apenas neste mesmo ano que a nova Constituição da Itália passou a igualar os direitos entre homens e mulheres, de modo que, a partir dali, as mulheres passaram a transmitir também a cidadania.
Entretanto, infelizmente a constituição não é retroativa e portanto as determinações dela não se aplicam às pessoas que nasceram antes de 01/01/1948. Assim, se sua ascendência italiana é por linha materna, e sua antepassada nasceu antes dessa data, a legislação impede o reconhecimento da cidadania por vias administrativas.
No entanto, pelo amplo entendimento de que tal posicionamento fere os direitos de muitos descendentes, a jurisprudência italiana hoje é pacífica no sentido de reconhecer pela via exclusivamente judicial o direito à cidadania nestes casos.
Caso o descendente da mulher tenha nascido antes de 1948, pode-se fazer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial nos tribunais da Itália.
Em ambos casos, nós da CASTAGNINI ADVOCACIA INTERNACIONAL te assessoramos.
Documentos necessários para o pedido/prática administrativa?
Você precisará juntar as certidões de nascimento ou batismo, casamento e óbito de toda a linha direta que liga você ao italiano(a) e ainda a CNN (Certidão de Negativa de Naturalização).
Todas as certidões deverão ser apostiladas por meio do Apostilamento de Haia, traduzidas para o italiano por tradutor juramentado e apostiladas novamente. Isso mesmo, um apostilamento nas certidões e outro apostilamento nas traduções.
Após juntados todos estes documentos, você está pronto para dar início ao seu pedido de reconhecimento administrativo de cidadania italiana.
Por fim, é só entrar em contato com o nosso time e receber toda orientação necessária desde a montagem da pasta (juntada e legalização das certidões) até a finalização da prática.
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