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CIDADANIA ITALIANA PARA FILHOS DE ITALIANOS




Este serviço é aquele que é filho(a) de italianos vivos que completaram a maioridade e não obtiveram o reconhecimento da Cidadania Italiana.

Essa opção isenta o requerente de aguardar anos nas filas dos Consulados e também de ter que gastar com a preparação de todos os documentos de toda a sua árvore genealógica.

 

Como funciona o serviço?

 

O reconhecimento da cidadania italiana é feito através de uma Ação Judicial na Itália, sem a necessidade do interessado ir pessoalmente.

Para que o serviço seja realizado, são necessárias algumas etapas. São elas:

– preparação das certidões no Brasil;

– envio dos documentos para o advogado italiano e notificação judicial na Itália;

– parecer decisivo da “Comune” onde foi protocolado a notificação

 

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A Castagnini Advocacia internacional prepara as certidões e a montagem do processo no Brasil, e ingressa com o pedido de notificação judicial junto ao Comune.

Ao ser dado o parecer pelo Comune os interessados podem se inscrever no cadastro consular AIRE e posteriormente agendar a emissão do passaporte italiano.

Atenção: como não são todas as Comune  que aceitam essa notificação, antes de entrar com a ação, é necessário que façamos uma consulta ao Comune do seu genitor com a intenção de sabermos se este possui ou não parecer favorável a essa notificação.


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