Tem direito à naturalização por casamento o marido ou a esposa, cujo o cônjuge já tenha a cidadania italiana, respeitando o tempo do matrimonio:
– 03 anos (sem filho entre o casal);
– 1,5 anos (com filho em comum entre o casal).
Importante: Desde o ano 2018 a Legislação Italiana, exige que o requerente à naturalização italiana comprove o conhecimento do idioma italiano, e isso é feito através da apresentação de um certificado de proficiência de língua, equivalente ao nível B1.
O processo de naturalização italiana por casamento é uma concessão do Governo Italiano, sendo assim, não é um direito de sangue “iure sanguinis”.
Portanto, mesmo que casado há anos com um cidadão italiano o Governo Italiano pode negar a solicitação de naturalização.
Quais são os requisitos que o Governo Italiano avalia:
– tempo de casamento;
– composição do núcleo familiar (se o casal tem filhos em comum);
– viabilidade da documentação apresentada;
– situação econômica do italiano.
Antes de apresentar a solicitação de naturalização italiana, o cidadão italiano deve ter o certificado de matrimônio transcrito na Itália, a certidão de residência, estado civil e filhos menores atualizados no consulado italiano.
Como funciona o serviço?
Oferecemos assistência completa para todas as etapas que envolvem o processo de naturalização por matrimônio:
– Atualização do cadastro consular AIRE do cônjuge italiano;
– Busca da certidão italiana de matrimônio transcrita na Itália;
– Indicação de uma escola de italiano especializada na prova do curso B1 Cittadinanza;
– Reunião dos documentos necessários a preparação dentro das exigências do Ministério na Itália;
– Protocolo dos documentos e acompanhamento do processo.