
Os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana através da prática administrativa.
O reconhecimento nestes casos só será possível através de uma ação judicial na Itália em Roma, junto ao TAR – Tribunale Amministrativo della Regione Lazio, obrigatoriamente.
Isto porque a lei italiana n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Esta lei foi considerada inconstitucional apenas em 1975 e foi retroativa somente até a data 01/01/1948, data da promulgação da Constituição da República Italiana.
Aqui nenhum requerente tem a necessidade de viajar para a Itália, ou seja, através de procuração assinada para o advogado (a) você ou os demais requerentes, isso mesmo, (vários membros da mesma família podem participar do mesmo processo), sem a necessidade de duplicar a documentação.