O processo de reconhecimento de cidadania italiana sofrerá mudanças a partir de 1° de julho de 2022. Uma reforma no Código de Processo Civil foi aprovada pelo Parlamento italiano e impactará os pedidos de reconhecimento de cidadania pela via judicial (contra às filas e via materna).
Hoje em dia o Tribunal competente para julgar as ações de cidadania solicitadas pela via judicial diretamente na Itália é exclusivamente o Tribunal de Roma.
A mudança vem para acabar com essa exclusividade, ou seja, o Tribunal da região do nascimento do antepassado italiano, o chamado Dante Causa do processo.
Por exemplo, caso o seu Dante Causa tenha nascido em Napoli, o Tribunal competente será o Tribunal de Napoli.
Qual o objetivo da mudança?
O objetivo é diminuir em até 40% os tempos processuais, proporcionando, assim uma duração razoável do processo, que hoje pode levar mais de 24 meses.
Ainda segundo o texto, a primeira audiência (aquela em que as partes “se apresentam” e colocam os respectivos elementos em apoio de seus argumentos) deve ser fixada em um “prazo razoável” não superior a 120 dias.
No que se refere ao julgamento do Recurso, porém, está prevista a aceleração dos prazos com a fixação da primeira audiência no prazo máximo de 90 dias.
ATENÇÃO: As ações já protocoladas no Tribunal de Roma continuam como estão, ou seja, não sofrerá mudanças.
Por que essa mudança agora?
Desde 2018 a procura por este tipo de ação aumento significativamente depois do o decreto Salvini de 2018, onde mudou o tempo de atendimento por parte dos consulados em relação aos pedidos de cidadania italiana.
Então, apesar de aparentemente ter parecido atingir superficialmente os processos de reconhecimento da cidadania italiana, ao contrário, determinou várias mudanças.
Enfim, por um lado, introduziu aspectos novos no conceito de “domicilio” e “residência” e, por outro, aumentou o prazo para a análise dos processos de cidadania italiana em 2019.
É evidente que o decreto Salvini influenciou negativamente todos os brasileiros que tinham dado entrada no processo de reconhecimento da cidadania italiana no Brasil diante o consulado, com isso muitos brasileiros correram para buscar sua tão sonhada cidadania.
O que a Covid-19 tem a ver com isso?
Com a chegada da pandemia do Covid-19 no ano de 2020, e o fechamento da fronteira Brasil x Itália por quase dois anos, juntando com a necessidade de fixação de residência na Itália em caso da prática administrativa, acarretaram o aumento da demanda nos Tribunais, pois essa se tornou uma via considerada célere em comparação com o tempo das filas consulares, e menos custosa.
Para quem já possui processo em andamento ou dará entrada em 180 dias, nada muda, ou seja, continua sendo o Tribunal de Roma o encarregado por julgar essas ações.
Com essa “pulverização dos processos nos Tribunais” vai se tornar mais difícil o reconhecimento da cidadania italiana ou mais fácil?
Alguns especialistas acreditam que a descentralização da competência dos Tribunais pode trazer uma celeridade importante ao julgamento dos processos, mas poderá fazer com que haja decisões de entendimentos variados sobre uma mesma questão em Tribunais diferentes, o que no Tribunal de Roma não acontecia por ser até então exclusivo.
Porque devo fazer a cidadania italiana?
Com a cidadania italiana, você pode morar, estudar e trabalhar na Itália e em qualquer país membro da União Europeia.
A vantagem de morar fora do Brasil de uma forma “regular”, é que além de maiores oportunidades de trabalho, você pode usufruir de todos os direitos e serviços públicos que um cidadão daquele país tem.
Quantas gerações têm direito à cidadania italiana?
Não existe limite de geração e não é exigido o conhecimento do idioma italiano no caso de reconhecimento através princípio Juris Sanguinis, ou seja, direito de sangue.
Todo filho de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento.
A Castagnini Assessoria na Itália com você.
Regiane Castagnini
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