cidadania italiana
 CIDADANIA ITALIANA
POR DESCENDÊNCIA, CASAMENTO OU RESIDÊNCIA
 
VAMOS FALAR DESTES 3 TIPOS DE CIDADANIA.
 
1. QUEM TEM DIREITO?
2. QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
3. COMO FAZER O PEDIDO?
 
Primeiro de tudo, é importante saber que você pode pedir o Reconhecimento da Cidadania italiana sozinho ou através de um advogado, vai depender da sua linhagem (paterna ou materna), e/ou do tipo de cidadania que prentende adquirir, por exemplo: matrimônio ou residência.
 
1º PASSO:  saber se você tem uma linhagem italiana (não tem limite de geração).
2º PASSO: caso tenha, deve descobrir onde se encontra a certidão de nascimento ou batismo do seu antepassado italiano.
Você pode procurar nos sites: Family Search, Mappa Dei Cognomi, My Heritage e Portale Antenati.
3º PASSO: quando encontrar a certidão italiana deve realizar a busca dessa certidão e legalizá-la.

4º PASSO: verificar se existem erros nas certidões, e se houver, corrigí-las/retificá-las (erros na grafia dos nomes, por exemplo);

5º PASSO: após as retificações, as certidões deverão ser apostiladas (apostila HAIA) que é feito no Cartório de registro civil, logo depois, deve ser feita a tradução juramentada, e por fim, o apostilamento das traduções.

Esta fase documental acima mencionada chamamos de montagem da pasta ou dossiê.

 
QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA?
 
A cidadania italiana pode ser reconhecida por várias vias. As pessoas que têm direito são os:
 
  • Descendentes de italianos;
  • Pessoas que sejam casadas com um cidadã(o) italiana(o);
  • Residentes legais na Itália;
Estes são os casos mais comuns, mas existe ainda o reconhecimento de cidadania por leis especiais ou por méritos. Então vamos falar de cada uma delas.
 
 

1. CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA SANGUINEA (IURE SANGUINIS)

cidadania italiana por descendência é a obtida pelas pessoas que possuem um antepassado italiano (antenato), que dá a possibilidade de transmissão da cidadania ou reconhecimento da cidadania (dante causa).

O descendente deve comprovar a ligação familiar (parentesco), desde o italiano até o requerente (quem faz o pedido), e isso é feito através da apresentação de certidões civis, como: nascimento, casamento e óbito. 

Se sua linhagem for paterna, você tem 3 opções:

  1. pelo Consulado Italiano no Brasil; que leva em torno de 8 à 12 anos de espera.
  2. pela prática adminitrativa diretamente em um Comune na Itália; neste caso terá que morar na Itália até que a prática/processo seja finalizado, e leva em torno de 3 à 6 meses de espera.
  3. através de processo judicial no Tribunal da Itália, mas neste caso, o requerente deverá comprovar que está na fila de espera do Consulado Italiano no país onde reside, e leva em torno de 18 à 36 meses de espera, não sendo necessário morar na Itália.  
Nos casos acima, somente o 3. é necessário advogado para entrar com o pedido de reconhecimento, MAS IMPORTANTE LEMBRAR que a assessoria é imprescindível em todos os casos, para que assim se evite gastos desnecessários e perda de tempo.
 
 
2. CIDADANIA POR CASAMENTO (NATURALIZAÇÃO)
 
A cidadania por casamento ou matrimônio pode ser obtida quando um dos membros do casal (cônjuge) possui cidadania italiana, transmitindo-a ao outro através da naturalização.

Nesses casos, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos.

Um dos principais requisitos a serem cumpridos é o tempo de casamento.

São exigidos 3 anos de casamento civil. Este tempo é reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos em comum. Não serve união estável.

Outra exigência é que o cônjuge requerente da precisa comprovar o domínio do idioma em nível intermediário (B1). A comprovação deve ser feita por meio da apresentação de um certificado de proficiência da língua italiana, realizado por escola (instituição de ensino) cadastrado. Como por exemplo:

No Brasil:

São Paulo: Comites; Instituto Italiano di Cultura di San Paolo; Rio de Janeiro: Comitato Dante Alighieri; Istituto Italiano di Cultura; Porto Alegre: A.I.S.M. Vitória: A.L.C.I.E.S.

Na Itália:

Università per Stranieri di Perugia; Università per Stranieri di Siena; Società Dante Alighieri; Università degli Studi Roma Tre.

Também é indispensável que seja feita a transcrição do casamento realizado no Brasil na Itália (ou vice-versa), para que o casamento seja considerado válido em ambos países. Além disso, endereço e estado civil do cidadão italiano e as informações sobre filhos menores (se for o caso) devem estar devidamente atualizados no Consulado da Itália.

Eu sei que isso parece óbvio, mas como já diria o poeta: o óbvio também precisa ser dito!

E quando eu cito “casado”, significa “casado civilmente“.

Esclarecendo:

  1. O cônjuge, estrangeiro ou apolide, de cidadão italiano, pode obter a cidadania italiana quando, depois do casamento, resida legalmente por pelo menos dois anos na Italia, ou então após três anos da data do casamento, se residente no exterior, desde que, no momento da aplicação do decreto descrito no artigo 7, parágrafo 1, não tenha havido e dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do casamento e não exista a separação pessoal dos cônjuges.
  2. O tempo descrito no artigo 1 são reduzidos pela metade no caso em que haja a presença de filhos naturais ou adotados pelos cônjuges.

A Italia não reconhece outros tipos de união que não seja a civil, somente para fins de naturalização.

IMPORTANTE: Se o casamento foi realizado antes de 23 de abril de 1983 não precisa fazer a prova de conhecimento da língua italiana, nível B1.

DOCUMENTOS

Você vai precisar de documentos, que são:

  1. Fotocópia do seu passaporte brasileiro ou RG;
  2. Carta d’identità do cônjuge italiano ou passaporte italiano;
  3. Certificado / comprovante de endereço;
  4. Sua certidão de nascimento em inteiro teor atualizada com menos de 3 meses;
  5. A certidão de casamento com seu cônjuge italiano, emitida pelo Comune;
  6. Certificado de proficiência da língua italiana com nível B1 ou superior (em casos de casamentos depois do ano de 1983);
  7. Certidão de antecedentes criminais brasileira e italiana (se morar na Itália);
  8. Comprovante do pagamento da taxa da naturalização por matrimonio, cerca de €250.00.
  9. Marca da bollo: €16,00.

Vejamos agora, quais as características necessárias de cada um destes documentos:

Certidão de Nascimento emitida em segunda via recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, traduzida e apostilada por um tradutor juramentado.

Lembrando que a tradução também deve estar apostilada.

A certidão deve conter a averbação com a DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado.

Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br, também apostilada e traduzida por um tradutor juramentado.Emissão de no máximo 30 dias. E se morar na Itália deve também fazer o pedido no casellario giudiziale online.

Lembrando novamente que a tradução deste documento também deve estar apostilada.

IMPORTANTE: A certidão de antecedentes criminais tem que ter menos de 90 dias de emissão e ser apresentado em original;

Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente vive ou tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com Apostila e tradução para a língua italiana;

Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 (o pagamento deve ser realizado no mesmo ano de apresentação do pedido);

Documento de identidade que pode ser a cópia do passaporte brasileiro (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG;

Estratto per riassunto dai registri di matrimonio emitido pelo Comune e inferior a 6 meses da data de emissão;

Certificado de proficiência da língua italiana, com nível superior ou igual ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas.

O requerente tem que dar entrada no pedido pelo site Ministero dell’Interno.

3. CIDADANIA POR RESIDÊNCIA  (IUS SOLIS)

De acordo com a Lei, a cidadania italiana é concedida para os estrangeiros que residam no país legalmente por pelo menos 10 anos, desde que não seja cidadão da União Europeia.

Este prazo pode ser reduzido dependendo de algumas situações, como:

7 anos – para pessoas que foram adotadas por cidadãos italianos antes do ano de 1983.

5 anos – para adotados por italianos após os 18 anos, para refugiados políticos, apátridas ou pessoas que tenham prestado serviços ao país por esse período.

4 anos – para cidadãos que morem na Itália e sejam nascidos em um dos países pertencentes à União Europeia.

3 anos – para pessoas que sejam descendentes de italianos até o segundo grau ou que tenham nascido na Itália.

DOCUMENTOS

Você vai precisar de documentos, que são:

  • Certidão de nascimento em inteiro teor; (traduzida e apostilada).
  • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal do país de origem; (traduzida e apostilada).
  • Cópia do passaporte/carta d’identità;
  • Cópia do permesso/carta di soggiorno;
  • Certificato Storico di Residenza: nele deve constar o período de residência em um determinado Comune;
  • Certificato Casellario Giudiziale italiano – penale e di pericolosità sociale;
  • Certificato Stato di Famiglia;
  • Modello 730/Único ou CUD – Comprovante de renda dos últimos 3 anos consecutivos.

Valor mínimo de €8.263,31 para um requerente (sem dependentes) e €11.362,05 para requerentes que possuam um cônjuge dependente. Para cada dependente a mais (no caso de filhos menores, por exemplo), devem ser somados mais €516,46.

  • Certificado de conhecimento da língua italiana: deve ser emitido por uma escola autorizada e o nível exigido é B1 (primeiro nível do intermediário);
  • Comprovante de pagamento original de €250;
  • Marca da bollo: €16,00.

Quanto a legalização dos documentos que deverão ser apresentados na cidadania por residência, estes seguem o mesmo padrão e exigências explicados em detalhe acima (documentos – cidadania por casamento).

O requerente tem que dar entrada no pedido pelo site Ministero dell’Interno.

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