4º PASSO: verificar se existem erros nas certidões, e se houver, corrigí-las/retificá-las (erros na grafia dos nomes, por exemplo);
5º PASSO: após as retificações, as certidões deverão ser apostiladas (apostila HAIA) que é feito no Cartório de registro civil, logo depois, deve ser feita a tradução juramentada, e por fim, o apostilamento das traduções.
Esta fase documental acima mencionada chamamos de montagem da pasta ou dossiê.
1. CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA SANGUINEA (IURE SANGUINIS)
A cidadania italiana por descendência é a obtida pelas pessoas que possuem um antepassado italiano (antenato), que dá a possibilidade de transmissão da cidadania ou reconhecimento da cidadania (dante causa).
O descendente deve comprovar a ligação familiar (parentesco), desde o italiano até o requerente (quem faz o pedido), e isso é feito através da apresentação de certidões civis, como: nascimento, casamento e óbito.
Se sua linhagem for paterna, você tem 3 opções:
Nesses casos, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos.
Um dos principais requisitos a serem cumpridos é o tempo de casamento.
São exigidos 3 anos de casamento civil. Este tempo é reduzido para 1 ano e meio se o casal tiver filhos em comum. Não serve união estável.
Outra exigência é que o cônjuge requerente da precisa comprovar o domínio do idioma em nível intermediário (B1). A comprovação deve ser feita por meio da apresentação de um certificado de proficiência da língua italiana, realizado por escola (instituição de ensino) cadastrado. Como por exemplo:
No Brasil:
São Paulo: Comites; Instituto Italiano di Cultura di San Paolo; Rio de Janeiro: Comitato Dante Alighieri; Istituto Italiano di Cultura; Porto Alegre: A.I.S.M. Vitória: A.L.C.I.E.S.
Na Itália:
Università per Stranieri di Perugia; Università per Stranieri di Siena; Società Dante Alighieri; Università degli Studi Roma Tre.
Também é indispensável que seja feita a transcrição do casamento realizado no Brasil na Itália (ou vice-versa), para que o casamento seja considerado válido em ambos países. Além disso, endereço e estado civil do cidadão italiano e as informações sobre filhos menores (se for o caso) devem estar devidamente atualizados no Consulado da Itália.
Eu sei que isso parece óbvio, mas como já diria o poeta: o óbvio também precisa ser dito!
E quando eu cito “casado”, significa “casado civilmente“.
Esclarecendo:
A Italia não reconhece outros tipos de união que não seja a civil, somente para fins de naturalização.
IMPORTANTE: Se o casamento foi realizado antes de 23 de abril de 1983 não precisa fazer a prova de conhecimento da língua italiana, nível B1.
DOCUMENTOS
Você vai precisar de documentos, que são:
Vejamos agora, quais as características necessárias de cada um destes documentos:
Certidão de Nascimento emitida em segunda via recente (máximo de 180 dias), em inteiro teor, traduzida e apostilada por um tradutor juramentado.
Lembrando que a tradução também deve estar apostilada.
A certidão deve conter a averbação com a DATA do casamento e mencionar o sobrenome adotado em decorrência do casamento, ainda que o sobrenome não tenha sido alterado.
Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira: solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal ou via Internet www.dpf.gov.br, também apostilada e traduzida por um tradutor juramentado.Emissão de no máximo 30 dias. E se morar na Itália deve também fazer o pedido no casellario giudiziale online.
Lembrando novamente que a tradução deste documento também deve estar apostilada.
IMPORTANTE: A certidão de antecedentes criminais tem que ter menos de 90 dias de emissão e ser apresentado em original;
Certidão de Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente vive ou tenha vivido: o documento deverá ser apresentado em original, devidamente legalizado pelo Consulado italiano competente pelo local de emissão ou com Apostila e tradução para a língua italiana;
Comprovante de pagamento da taxa de € 250,00 (o pagamento deve ser realizado no mesmo ano de apresentação do pedido);
Documento de identidade que pode ser a cópia do passaporte brasileiro (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG;
Estratto per riassunto dai registri di matrimonio emitido pelo Comune e inferior a 6 meses da data de emissão;
Certificado de proficiência da língua italiana, com nível superior ou igual ao B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas.
O requerente tem que dar entrada no pedido pelo site Ministero dell’Interno.
3. CIDADANIA POR RESIDÊNCIA (IUS SOLIS)
De acordo com a Lei, a cidadania italiana é concedida para os estrangeiros que residam no país legalmente por pelo menos 10 anos, desde que não seja cidadão da União Europeia.
Este prazo pode ser reduzido dependendo de algumas situações, como:
7 anos – para pessoas que foram adotadas por cidadãos italianos antes do ano de 1983.
5 anos – para adotados por italianos após os 18 anos, para refugiados políticos, apátridas ou pessoas que tenham prestado serviços ao país por esse período.
4 anos – para cidadãos que morem na Itália e sejam nascidos em um dos países pertencentes à União Europeia.
3 anos – para pessoas que sejam descendentes de italianos até o segundo grau ou que tenham nascido na Itália.
DOCUMENTOS
Você vai precisar de documentos, que são:
Valor mínimo de €8.263,31 para um requerente (sem dependentes) e €11.362,05 para requerentes que possuam um cônjuge dependente. Para cada dependente a mais (no caso de filhos menores, por exemplo), devem ser somados mais €516,46.
Quanto a legalização dos documentos que deverão ser apresentados na cidadania por residência, estes seguem o mesmo padrão e exigências explicados em detalhe acima (documentos – cidadania por casamento).
O requerente tem que dar entrada no pedido pelo site Ministero dell’Interno.
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