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                                     CIDADANIA ITALIANA

 

 

 

 

 

VOCÊ CONHECE ALGUMAS LEIS e DECRETOS DA ITÁLIA QUE TEM A VER COM A CIDADANIA ITALIANA?

 

 

Vamos ver algumas …

 

          1) Lei da Cidadania;

          2) Grande Naturalização;

          3) Linha Materna;

          4) Contra-fila (linha paterna);

          5) Descendentes nascidos antes de 1861 (Trentinos);

          6) Obrigatoriedade do exame de idioma nível B1.

 

 

 

     1) Lei da Cidadania

 

Atualmente a cidadania italiana é regulamentada pela Lei nº 91, de 05 de fevereiro de 1992 (e demais legislações, dentre elas o DPR de 12 de outubro de 1993, nº 572 e o DPR de 18 de abril de 1994, nº 362), que, ao contrário da lei anterior, aumenta a importância da vontade individual na obtenção e na perda da cidadania.

 

Os princípios que englobam esta Lei, são:

 

1.A transmissibilidade da cidadania por descendência (princípio do “ius sanguinis”); 

2.A obtenção “iure soli” (por nascimento no território) em alguns casos; 

3.A possibilidade de dupla cidadania; 

4.Manifestação de vontade pela obtenção e perda;

 

 

2) Grande Naturalização

Aproveitando falando dessa “vontade individual” não podemos deixar para trás o assunto do momento….a Grande Naturalização.

 

De acordo com o decreto da República Federal do Brasil publicado em 14 de dezembro de 1889, todo estrangeiro que vivesse em solo brasileiro até 15 de novembro daquele ano, adquiriria a nacionalidade brasileira.

 

Podemos entender como “naturalização tácita, automática, ou compulsória”, ou seja,  dizia que os imigrantes que não demonstrassem interesse em permanecer com a cidadania de origem, seriam automaticamente naturalizados brasileiros, decreto este que invalidaria a ascendência italiana de seus netos, bisnetos e assim por diante.

 

Portanto, os processos de cidadania italiana também seriam invalidados. 

Essa tese ficou conhecida como a Grande Naturalização.

 

grande naturalização 

Alguns juízes italianos negaram o reconhecimento da cidadania para alguns brasileiros se baseando nesta tese, o que causou alvoroço geral.

 

A decisão atingiu os recursos que estão aguardando decisão na Corte de Apelo.

Felizmente depois de muitas expectativas a Corte da Itália derrubou a tese da Grande Naturalização, que impactaria milhares de brasileiros que querem e tem o direito de entrar com o pedido da cidadania.

O acórdão, da sessão unida, foi publicado quarta-feira 24/08/2022.

 

 

     3) Linha Materna

 

Os descendentes de mulheres nascidos antes de 1948 não têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana através da prática administrativa, que é aquela onde o requerente precisa morar na Itália (fixar residência) enquanto tramita o processo na Comuna, e o tempo estimado para este procedimento leva de 3 à 6 meses.

 

De acordo com a lei italiana em vigor até 1912, não havia a possibilidade de uma pessoa ter dupla cidadania. Dessa forma, o italiano que adquirisse a cidadania de outro país perdia automaticamente a cidadania italiana.

linha materna

O reconhecimento no caso da linhagem materna é possível através de uma ação judicial nos Tribunais da Itália, obrigatoriamente.

 

Isto porque a lei italiana n. 555, de 13/06/1912, no Art. 10, previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido.

 

Esta lei foi considerada inconstitucional apenas em 1975 e foi retroativa somente até a data 01/01/1948, data da promulgação da Constituição da República Italiana.

 

Aqui nenhum requerente tem a necessidade de viajar para a Itália, ou seja, através de procuração assinada para o advogado (a) você ou os demais requerentes, isso mesmo, (vários membros da mesma família podem participar do mesmo processo), sem a necessidade de duplicar a documentação, e o tempo de tramitação leva de 18 à 24 meses.

 

 

4) Contra-fila (linha paterna)

 

Em regra, o reconhecimento da cidadania italiana por via paterna é feito diretamente na Comuna na Itália, e este procedimento chamamos de prática administrativa, ou no Brasil através do Consulado Italiano da sua jurisdição.

A Cidadania Italiana via Judicial é indicada para quem não quer aguardar anos e anos na fila do Consulado Italiano no Brasil (cerca de 10 à 12 anos), ou não pode se ausentar do Brasil por períodos longos para realizar a prática administrativa na Itália.

 

linhagem paterna

Com a imensa lista de espera e a demora no atendimento dos Consulados, baseando-se no art.2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014, que determina que o prazo máximo para que a cidadania italiana seja concedida pelos Consulados Italianos, é de 2 anos (730 dias), podemos entrar com ação judicial na Itália alegando ilegalidade dos prazos praticados.

 

Para isso, é indispensável que antes de qualquer passo, o requerente esteja inscrito na fila do Consulado Italiano que representa a sua jurisdição/região.

Após a obtenção do número de protocolo que comprove o ingresso na fila, e todas as certidões em mãos, é possível entrar com a ação judicial na Itália, e o tempo de tramitação leva de 18 à 24 meses.

 

 

     5) Descendentes nascidos antes de 1861 (Trentinos)

 

Para entender essa exceção da cidadania italiana, vamos falar um pouco de história.

Antes de 1861 não existia o Estado Italiano e portanto não existiam cidadãos italianos, mas sim cidadãos dos respectivos Estados espalhados pelo território da atual Itália (como por exemplo República Toscana, Reino da Sicilia, Reino da Sardenha etc).

Em 1861 ocorreu a proclamação do Reino da Itália que unificou a grande maioria dos pequenos Estados existentes à época e formou o atual Estado Italiano. Esta data é determinante e deve ser considerada na análise ao direito à cidadania italiana.

trentinos

Sabendo disso, é muito importante observar a data de falecimento do antenato italiano antes de iniciar a montagem da pasta de documentos.

Esta análise prévia é importante, pois você precisará confirmar se de fato seu antenato é um italiano.

Se o antepassado faleceu antes da unificação do Reino da Itália em 1861, então, ele não era italiano porque a Itália não existia, de fato.

A região de Trentino-Alto Ádige foi anexada à Itália através de um tratado após a Primeira Guerra Mundial. Com a anexação, em 1920, os cidadãos que permaneceram naquele território se tornaram cidadãos italianos.

Porém, muitos trentinos deixaram suas vidas para trás para fugir dos conflitos e foram recomeçar em outros países, como o Brasil. Estes imigrantes não foram considerados pela lei italiana, ou seja, deixaram de ser austríacos e também não eram italianos oficialmente.

É juridicamente fundado o reconhecimento da cidadania aos descendentes de um italiano originário de um Estado pré-Itália à condição que ele fosse vivo em 17/03/1861 (data da proclamação do Reino da Itália).

Então, se o seu antenato ou ancestral italiano era vivo em 17/03/1861 ele passou a ser cidadão do Estado Italiano e portanto transmitiu o direito à cidadania italiana aos seus descendentes.

Ou ainda, outra possibilidade é verificar a certidão de nascimento do filho do italiano. Se este nasceu em data razoavelmente posterior à 17/03/1861 é coerente considerar que o italiano era vivo à época.

A questão trentina é motivo de discussões e protestos até hoje, por parte de descendentes, ativistas, políticos e entidades que lutam por um posicionamento do governo italiano mais favorável em relação aos ex-austríacos que nada podiam fazer na época — muitos não tinham consigo nem seus documentos, outros morreram antes de 1920.

Em 2000, o governo italiano abriu uma exceção para que os descendentes trentinos pudessem ser reconhecidos como cidadãos italianos. O prazo acabou em 2010 e quem não entrou com o processo administrativo nesse período, infelizmente não consegue mais fazer isso.

 

     6) Obrigatoriedade do exame de idioma nível B1

 

É preciso falar italiano para tirar a cidadania?

Apesar de não ser necessário falar italiano para que você obtenha sua cidadania por meio da descendência italiana, há alguns casos que sim, é preciso ter um conhecimento básico sobre o idioma.

Promulgado no dia 03 de dezembro de 2018 pelo Presidente Sergio Mattarella a Legge 1 dicembre 2018, n. 132 fora convertido em lei, então o Decreto Sicurezza, também conhecido como Decreto Salvini (Vice-Presidente do Conselho de Minisitros e Ministro do Interior, Matteo Salvini, idealizador das Lei) exige o conhecimento prévio do idioma italiano por meio de um teste de proficiência.

 

O requerente à cidadania precisará atingir, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário — para que o processo seja concluído.

 

O Nível UNO – B1 é o nível de base da competência: verifica as capacidades linguísticas-comunicativas necessárias para usar a língua italiana com autonomia e em modo adequado nas situações mais frequentes da vida quotidiana.

 

Para aqueles que pretendem obter as certificações CELI, CILS e CERT.IT, recomendamos matricular-se nos cursos de italiano combinados “A” e “B”. Estes cursos de língua italiana permitem durante as aulas realizadas a tarde, a realização de testes e simulados dos exames CELI, CILS, CERT.IT.

 

teste de idioma

Portanto existem algumas maneiras de você obtê-lo, veja:

 

 

Diploma de estudos escolares na Itália; Exame de proficiência aplicado por quatro instituições (Università di siena-esame cils; Università di perugia-esame celi; Società dante alighieri-esame plida; Roma 3-exame certi.it), ou ainda, no Brasil na Belo Horizonte na Fondazione Torino, em Curitiba na C.C.I. e C.C.I.B.C, em São Paulo no Instituto Italiano di Cultura di San Paolo, no Rio de Janeiro no Comitato Dante Alighieri e Istituto Italiano di Cultura, em Porto Alegre no A.I.S.M e Vitória no A.L.C.I.E.S.

 

A prova é dividida em duas partes: escrita (prova scritta) e oral (prova orale), que valem 140 e 60 pontos, respectivamente. A parte escrita, por sua vez, é subdividida em quatro partes, A, B, C e D: leitura, teste escrito com duas redações, competência linguística e compreensão oral. 

 

Isso é tudo por hoje.

 

Arrivederci…..Alla prossima!!!!!

 

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