O Senado italiano iniciou a discussão do projeto de lei número 752, proposto por Roberto Menia, um influente membro do partido Fratelli d’Italia (FdI), o mesmo partido da primeira-ministra Giorgia Meloni.
A proposta visa alterar a lei número 91 de 5 de fevereiro de 1992, que regulamenta a transmissão da cidadania italiana.
Entre as alterações propostas estão requisitos como a comprovação de proficiência na língua italiana (nível B1) e a exigência de um ano de residência na Itália para descendentes até o terceiro grau.
O projeto 752 de Menia, iniciado durante a sessão do dia 30, passará por diferentes comissões, incluindo Justiça, Finanças, Cultura e Instrução, conforme previsto no site do Senado.
Menia justifica a proposta como uma medida para combater o mercado ilegal da cidadania italiana, destacando preocupações com o comércio direto de passaportes, especialmente no Brasil e Argentina.
A proposta tem gerado controvérsias e levantado questionamentos sobre sua viabilidade e impacto. Muitos descendentes temem que as novas exigências dificultem ou até impeçam a obtenção da cidadania, afetando seus planos de reconexão com suas raízes italianas e seus direitos como cidadãos do país. Além disso, discute-se a possibilidade de inconstitucionalidade do projeto de lei.
Embora seja cedo para afirmar se o projeto será aprovado e em quais termos, a proposta de lei patrocinada por um parlamentar importante do partido Fratelli d’Italia revela que a resistência ao reconhecimento da cidadania dos descendentes de italianos existe em todo o espectro político italiano, abrangendo desde a extrema-esquerda até a extrema-direita — e vem ganhando força.
PROJETOS sobre CIDADANIA
Outros projetos que sugerem mudanças na lei da cidadania italiana serão analisados em conjunto com o projeto 752 de Menia.
Um desses projetos é o número 295, de Francesca La Marca (PD), que trata da reaquisição da cidadania perdida por mulheres (e seus descendentes) que se casaram com estrangeiros.
O projeto busca adequar a legislação italiana à decisão da Suprema Corte de Cassação de 2009, reconhecendo o direito à cidadania italiana aos filhos de mulheres que perderam a nacionalidade devido ao casamento com estrangeiros, mesmo antes de 1º de janeiro de 1948.
Se aprovado, os descendentes de linha materna poderão realizar o processo administrativamente, nos consulados ou nos municípios italianos.
Atualmente, os requerentes só podem solicitar a cidadania por meio da justiça italiana.
Outro projeto de La Marca, o número 919, propõe a reabertura do prazo para que cidadãos italianos residentes no exterior, que perderam a nacionalidade por naturalização, possam solicitar a recuperação.
Links para acompanhar a evolução dos projetos de lei
Atto Senato n. 98 – Disposizioni in materia di riapertura del termine per il riacquisto della cittadinanza italiana
Atto Senato n. 295 – Modifiche alla legge 5 febbraio 1992, n. 91, in materia di riacquisto della cittadinanza da parte delle donne che l’hanno perduta a seguito del matrimonio con uno straniero e dei loro discendenti
Atto Senato n. 752 – Disposizioni per la riapertura del termine per il riacquisto della cittadinanza italiana, nonché modifiche alla legge 5 febbraio 1992, n. 91, in materia di ricostruzione e acquisto della stessa
Atto Senato n. 919 – Disposizioni in materia di riacquisto della cittadinanza italiana
Fonte: https://italianismo.com.br/
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