O Conselho de Ministros da Itália autorizou nesta quarta-feira (14) de dezembro de 2021 a prorrogação do decreto do estado de emergência por conta da pandemia de Covid-19 até 31 de março de 2022.
Medida ocorre em meio ao aumento do número de mortes causadas pela Covid-19 no país.
Com portaria de 14 de dezembro de 2021, o Ministério da Saúde atualiza o regime relativo às viagens de ida e volta entre a Itália e o Brasil, a partir de 16 de dezembro de 2021 e até 31 de janeiro de 2022. Em particular, no que diz respeito aos países da Lista E como o Brasil, as entradas em território italiano permitidas nos termos do artigo 5, comma 2 da portaria do Ministério da Saúde de 22 de Outubro último (disponivel aqui) podem ocorrer mediante a apresentação do resultado negativo de um teste molecular realizado nas 72 horas anteriores à entrada ou de um teste antígenico realizado nas 24 horas anteriores à entrada.
A entrada na Itália a partir do Brasil não requer nenhuma autorização do Ministério da Saúde, mas só é permitida por razões específicas:
O retorno/a entrada na Itália, em caso de permanência/trânsito nos 14 dias anteriores do Brasil, ainda é permitido:
Do Brasil não é possível entrar na Itália por motivos de turismo.
Ao entrar na Itália, caso tenha permanecido/transitado no Brasil nos últimos 14 dias, você deve:
As obrigações previstas e descritas no parágrafo “Requisitos para a entrada na Itália” podem ser dispensadas parcial ou totalmente, dependendo do caso. Consulte a seção de Isenções do Ministério da Saúde para obter mais informações.
Para obter mais informações, também sobre a entrada na Itália de outros países além do Brasil: https://www.salute.gov.it/portale/nuovocoronavirus/dettaglioContenutiNuovoCoronavirus.jsp?lingua=italiano&id=5411&area=nuovoCoronavirus&menu=vuoto
Além disso, as regras contam com o apoio de todos os governantes das regiões e províncias, que entendem que o momento ainda é crítico, com aumento de casos novamente, e que a vacinação precisa ser reforçada.
A única voz contrária à prorrogação veio da líder do partido de extrema-direita Irmãos da Itália (FdI), Giorgia Meloni, por considerar a medida um “contrassenso”.
O decreto contém os 11 artigos anteriores e mantém as regras vigentes para combater a crise sanitária, como a autorização para suspender atividades e impor lockdown de acordo com a situação epidemiológica local.
Também está prevista a manutenção do trabalho remoto para aqueles funcionários públicos ou privados que estejam mais suscetíveis à Covid-19, como transplantados, pessoas imunossuprimidas, entre outros.
O documento ainda autoriza o governo a vetar viagens internacionais turísticas e com motivos não justificados de e para países que sejam considerados “áreas de risco”. A única exceção são as viagens por motivos justificados e comprovados ou de italianos que tenham residência fixa no país.
Além disso, o documento cita que deve ser elaborada uma regulamentação para o pós-emergência, em uma espécie de faixa de transição “para voltar à normalidade”, em tema que ainda será debatido politicamente. Outro ponto importante é que o atual comissário extraordinário para a pandemia, Francesco Paolo Figliuolo, continuará na função até o fim do período de emergência.
Porém, não foi incluída no texto a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre quando a situação estiver mais controlada.
Valem as regras atuais, que preveem a volta do uso do dispositivo apenas quando a região ou a província forem para a faixa amarela de risco.
A prorrogação voltou a ser debatida com intensidade porque, desde a metade de outubro, a Itália vem enfrentando um recrudescimento da pandemia. Além disso, o surgimento da variante Ômicron, do coronavírus Sars-CoV-2, que aparenta ser mais transmissível causa preocupação no país e a necessidade do reforço com a terceira dose das vacinas disponíveis.
A Itália reportou 20.677 novos casos de Covid-19 nas últimas 24 horas, elevando para mais de 5,2 milhões o número de pessoas que contraíram o vírus desde fevereiro de 2020.
FONTE: Consolato
Regiane Castagnini
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