non renuncia

Esperando a Não Renúncia:

 

Como funciona a não renuncia?

A Não Renúncia é prevista na circular k28 como documento essencial para a verificação do direito à cidadania.

 

Porém, no caso de reconhecimento judicial, não é necessária verificação por parte do comune, pois o direito já foi reconhecido pelo juiz. Nesse caso, a transcrição é feita em cumprimento à ordem judicial/sentença.

 

 

O que é NR? 

A NR é um pedido feito pelo oficial que está analisando o seu reconhecimento de cidadania italiana feito aos consulados italianos das localidades onde os seus antepassados residiram, para verificar se em algum momento eles renunciaram à cidadania italiana perante aqueles consulados.  

 

Quando acontece o pedido da NR?

O oficial irá fazer o pedido da NR após você protocolar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana e os consulados irão se pronunciar emitindo um documento chamado de: “Attestazione di Non Rinuncia“, no caso de não haver nenhuma renúncia a cidadania por parte dos seus antepassados. 

A NR é feita pelo oficial, VOCÊ NÃO TEM QUE FAZER NADA a não ser esperar essa confirmação.

Diferente da CNN – Certidão Negativa de Naturalização, que é um documento que você emite através do Departamento de Migrações brasileiro e apresenta junto aos documentos no reconhecimento da cidadania italiana. 

A NR Chegou: O Que Acontece Agora?

Maravilha a NR chegou na Comuna e agora é só aguardar a transcrição da sua certidão de nascimento italiana, que é o seu primeiro documento, O Atto di Nascita, essa transcrição pode levar em média uma semana. 

Após a transcrição do documento de nascimento, o oficial te entrega, ou te envia por e-mail, o Estratto di Nascita, confirmando a sua cidadania para que com ele você dê entrada na sua carteira de identidade italiana: Carta d`Identità Elettronica no Ufficio Anagrafe. 

CNN x NR: afinal, qual é a diferença?

Certidão negativa de naturalização versus Attestazione di non rinuncia (ou “mancata rinuncia”) Muitas pessoas fazem confusão entre a certidão negativa de naturalização (CNN) expedida pelo Ministério da Justiça do Brasil (MJ) com a “attestazione di non rinuncia” (NR) emitida pelos consulados italianos.

A CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO, curiosamente, não indica necessariamente que a pessoa não se naturalizou, mas sim que não foi encontrado registro de naturalização. Parece a mesma coisa, mas não é.

Há alguns casos de pessoas que se naturalizaram, mas mesmo assim a CNN é emitida sem problemas. Isso ocorre devido a problemas que o MJ teve para organizar e indexar todos os processos de naturalização. Muitos processos de naturalização foram perdidos ou foram mal indexados.

Uma boa forma de tentar confirmar que de fato não há naturalização, caso haja indícios de que seu ancestral se naturalizou, é verificar o Diário Oficial da União e também a base de dados do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro.

Quando falamos na “ATTESTAZIONE DI NON RINUNCIA” (NR) ou “attestazione di mancata rinuncia alla cittadinanza italiana” fazemos referência a um documento da administração pública italiana emitido por consulados em que se indica que determinados cidadãos, nascidos ou não na Itália, não apresentaram formal renúncia à cidadania italiana naquela representação consular.

Os casos de italianos que renunciaram à cidadania italiana e que formalizaram tal ato num consulado são EXTREMAMENTE raros. Não são mais de 20 (vinte) no Brasil todo. Esses casos são muito raros pois o Brasil nunca exigiu a renúncia formal consular aos estrangeiros que se naturalizavam. Bastava se naturalizar brasileiro e pronto; não era necessário ir ao Consulado e renunciar.

Muitos me perguntam: mas por quê pediram a NR do meu avô e do meu pai se eles nunca foram italianos?

Bom, deixe-me te dar uma notícia: se eles não fossem italianos você não teria direito à cidadania italiana!

Portanto, SIM, todos os que nasceram antes de você eram SIM italianos. O reconhecimento é apenas uma formalização de um status que nasce com o indivíduo.

E outra coisa importante: sim, é possível renunciar à cidadania italiana sem nem mesmo tê-la tido reconhecida formalmente.

Todos deveriam saber, mas pouquíssimos eram os italianos que se naturalizavam brasileiros, pois a maioria nada tinha a ganhar com isso.

Roceiros, lavradores, operários não se naturalizavam. Os poucos que se naturalizavam eram profissionais liberais, grandes comerciantes e industriais ou pessoas ligadas ao serviço público.

Portanto, fiquem despreocupados, pois a possibilidade de a “attestazione di non rinuncia” não ser emitida porque houve uma renúncia é remotíssima.

 

Bom, agora que você já sabe o que é a NR, vamos para as DICAS que podem
acelerar o pedido.

Sabemos que a espera pela NR é muito pior do que a espera pelo vigile.

Como esse documento não pode ser obtido diretamente por nós, requerentes de cidadania, não tem muito o que possamos fazer.

Mas tem algumas formas de, digamos, dar um toque.

 

QUANDO COBRAR A NÃORENÚNCIA NO CONSULADO?

O prazo por Lei do Consulado é de 30 dias para responder a Não Renúncia. 

Antes dos 30 dias, não tem o que fazer, só esperar. Depois, já dá para se mexer para cobrar uma resposta.

Mas atenção: não é da data da sua solicitação, mas da data que o oficial da Comuna pede a Não Renúncia para o Consulado. Nem sempre essas datas são as mesmas.

Então, antes de entrar em contato com o consulado, saiba qual foi a data do envio do pedido da Não Renúncia.

 

PRIMEIRO PASSO: O “SOLLECITO”

Quando fizer 30 dias dessa solicitação, você pode ir a Comuna e pedir que o oficial faça um sollecito. É só um follow-up, um outro e-mail via PEC que ele manda para dar uma cobrada amigável no Consulado.

Importante: a Comuna é o órgão competente para enviar o e-mail de o sollecito.

PEC é a sigla de Posta Elettronica Certificata, que é um serviço de e-mail que tem valor legal e aviso de recebimento, usado para a comunicação com e entre órgãos italianos.

Em média, depois do sollecito, a resposta vem rápido, em mais ou menos uma semana.

 

SEGUNDO PASSO: A “DIFFIDA”

Se o Consulado demorou mais do que isso pra enviar sua Não Renúncia, o próximo passo é recorrer aos recursos “oficiais”.

A diffida é uma notificação extrajudicial, e costuma ser redigida e enviada por um advogado (habilitado na Itália) via PEC.

Ela é um aviso de que o Consulado não cumpriu o prazo e, se não resolver a situação logo, você poderá acionar o Tribunal Administrativo de Roma.

Portanto, é o que antecede as últimas consequências, que seriam levar o caso para a justiça.

No entanto, os Consulados – mesmo o de São Paulo, que é o que mais demora – costumam responder rápido depois da diffida.

Então, apelar para o Tribunal não é comum.

 

EU POSSO ENVIAR ESSES EMAILS?

Até pode, mas não deve.

Entrar no meio da comunicação entre a Comuna e o Consulado não necessariamente irá ajudar.

Quem sabe, pode até atrapalhar, já que seu e-mail corre o risco de se tornar um ruído ali!

Além disso, o oficial da Comuna provavelmente já está acostumado com o processo e sabe como enviar o sollecito, assim como o advogado sabe como escrever uma diffida e como conduzir o processo depois.

Então, a dica é ficar atento aos prazos para fazer valer seus direitos, mas sem pirar e surtar…rsrs.

Encontre alguma coisa saudável de passar o tempo e se distrair até a aguardadíssima ligação da Comuna e boa sorte.

Fonte: beijoeciao

Arrivederci e alla prossima!!!!!

 

 

     Quer saber mais? Entre em contato.

 
 

A Castagnini Assessoria na Europa com você.

WHATSAPP: “CLIQUE AQUI”

SITE: https://castagnini.com.br/

LINKEDIN: https://www.linkedin.com/in/regiane-c-06515351/

FACEBOOK: https://www.facebook.com/castagniniassessorianaitalia/

INSTAGRAM: https://www.instagram.com/castagnini_assessoria/