União Estável e a Cidadania por Casamento
Importante saber que tanto a cidadania portuguesa por casamento, com um cônjuge português ou através da união estável (união de facto como se diz em Portugal) é possível.
O procedimento hoje pode ser mais fácil, graças a uma alteração legislativa ocorrida em 2020, na nova Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Para ter direito a cidadania portuguesa sem muitos requisitos, é preciso estar casado (a) por pelo menos seis anos com um(a) cidadão português(a).
Mas, caso o casamento ou em união estável tenha pelo menos um filho em comum que já tenha adquirido a cidadania portuguesa, ou haja demais vínculos com Portugal, não precisa ter seis anos de união. Nesse caso, bastariam apenas três anos.
A regra é que a partir do sexto ano não se exigem mais laços com a Comunidade Portuguesa para a aquisição da nacionalidade pelo cônjuge ou companheiro. Em realidade, estes laços são presumidos, depois de seis anos.
Mulher que se casou com um nacional português antes de 03 de outubro de 1981.
Conforme a Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, há como conseguir cidadania portuguesa.
Mas a mulher estrangeira precisa ter se casado com um cidadão português originário, ou seja, que não seja naturalizado. E, a data da união deve ser anterior a 03 de outubro de 1981.
Assim, esta possui o direito à nacionalidade portuguesa, a menos que, até à celebração do casamento, tenha declarado que a não queria adquirir.
Mas, a análise desses processos é simplificada, formal e objetiva. Se os requisitos são cumpridos, o direito é adquirido.
Vale lembrar que este tipo de cidadania portuguesa pode ser requerida por mulheres cônjuges, inclusive viúvas.
Nem todos os países europeus reconhecem união estável como equivalente ao casamento civil, quando o assunto é pedido de cidadania.
Na Itália, por exemplo, apenas o casamento civil é aceito como base para a solicitação da cidadania por matrimônio.
Já em Portugal, existem possibilidades para quem vive em união estável.
Ou seja, a união estável não garante automaticamente o direito à cidadania – cada caso deve ser avaliado individualmente.
O cônjuge estrangeiro pode obter a cidadania italiana por meio de requerimento, havendo os seguintes requisitos:
– Quem mora na Itália: dois anos de residência legal após o matrimonio;
– Quem mora no exterior: três anos depois de casado.
Tais exigências são reduzidas pela metade no caso de: filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges;
Obs.: IMPORTANTE: a validade do matrimonio e permanência do vínculo conjugal até o final do processo;
AINDA
– ausência de sentença de condenação por crimes pelos quais seja prevista uma pena inferior a no máximo três anos de reclusão ou sentença de autoridade judiciária estrangeira de uma pena superior a um ano por crimes não políticos, quando a condenação tiver sido registrada na Itália;.
-ausência de condenação por um dos delitos previstos no Segundo Livro, Título I, Capítulos I, II e II do código penal (crimes contra a personalidade do Estado);
– conhecimento certificado do idioma italiano em um nível não inferior a B1 do “Quadro de referência comum para o conhecimento de idiomas” (regra em vigor para os pedidos apresentados a partir de 4 de dezembro de 2018).
Está com essa dúvida? Fale com a Castagnini Advocacia Internacional e tire todas as suas dúvidas antes de dar o próximo passo!
Arrivederci e alla prossima!!!!!
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