VOCÊ TEM DIREITO?
TRINETOS
Se
você é trineto de um cidadão
português, sua situação é muito parecida com a dos bisnetos, só que ainda mais
difícil. Suas opções dependem de quem ainda está vivo na família.
Nesse caso, a grande dificuldade é providenciar a certidão de
nascimento portuguesa do português original, seu trisavô, com todas as retificações e
transcrições necessárias. Com estes documentos e os
demais, seu bisavô pode obter a cidadania como filho, através do processo de
atribuição.
Uma vez que seu bisavô obtenha a cidadania portuguesa, seu avô
pode fazer o mesmo, e em seguida seu pai, até que finalmente chegue a sua vez.
Esse processo não tem um limite de gerações, o que permite que
em teoria descendentes em qualquer grau possam obter a nacionalidade dessa
forma. É claro que, na prática, descendentes muito distantes são impedidos
pelos familiares que já faleceram, assim como a dificuldade de se levantar
documentos muito antigos.
Pai falecido
Se o seu pai for falecido, mas seu avô e bisavô forem vivos,
você pode fazer o processo de atribuição de ambos, e então, requerer a sua
própria como neto, por naturalização.
Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por
naturalização, a partir do seu bisavô. Mas a naturalização não dá a ele o
direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.
Já os filhos menores de idade de um naturalizado podem requerer
a naturalização, mas nesse caso é preciso comprovar a
ligação efetiva com a comunidade nacional portuguesa, o que na prática
normalmente significa morar em Portugal.
Se seu bisavô é falecido, você infelizmente não tem nenhuma
opção.BISNETOS
Se você é bisneto de
português, sua situação tende a ser mais difícil, mas não impossível. Suas
opções dependem de quem ainda está vivo na família.
Obs.: o
texto abaixo aplica-se a ambos os sexos.
Essa é a melhor situação possível, todos vivos entre você e o
português original, seu bisavô. Não faz diferença no processo se seu bisavô é
vivo ou falecido.
Nesse caso, a grande dificuldade é providenciar a certidão de
nascimento portuguesa do português original, seu bisavô, com todas as
retificações e transcrições necessárias. Quando estiver com todas as certidões
e demais documentos, seu avô pode obter a cidadania como filho, através
do processo de atribuição.
Uma vez que seu avô obtenha a cidadania portuguesa, seu pai pode
fazer o mesmo, até que finalmente chegue a sua vez.
Esse processo não tem um limite de gerações, o que permite que
em teoria mesmo
trinetos possam obter a nacionalidade dessa forma.
Se o seu pai for falecido, você pode fazer o processo de
atribuição do seu avô, e então, requerer a sua própria como neto, por naturalização.
Se o seu avô for falecido, infelizmente é provável que você não
tenha direito.
Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto,
por naturalização, a partir do seu bisavô. Mas a naturalização não dá a ele o
direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.
Já os filhos menores de idade de um naturalizado podem requere a
naturalização, mas nesse caso é preciso comprovar a ligação efetiva com a
comunidade nacional portuguesa, o que na prática normalmente significa morar em
Portugal.
NETOS
Se você é neto de
português, suas opções variam de acordo com a sua situação.
Se o seu pai é vivo, ele pode fazer o fazer o processo de
atribuição.
Uma vez que
ele se torne português, a sua situação muda: agora você é filho de
um cidadão português e tem direito a fazer também a ATRIBUIÇÃO.
Caso seu pai
seja falecido ou não queira fazer a cidadania portuguesa, sua única opção é
o processo de NATURALIZAÇÃO.
Na naturalização, você “pula” uma geração e adquire a
cidadania portuguesa diretamente através do seu avô. Porém, esse processo tem
algumas desvantagens: