VOCÊ TEM DIREITO?
TRINETOS
Se
você é trineto de um cidadão
português, sua situação é muito parecida com a dos bisnetos, só que ainda mais
difícil. Suas opções dependem de quem ainda está vivo na família.
Nesse caso, a grande dificuldade é providenciar a certidão de
nascimento portuguesa do português original, seu trisavô, com todas as retificações e
transcrições necessárias. Com estes documentos e os
demais, seu bisavô pode obter a cidadania como filho, através do processo de
atribuição.
Uma vez que seu bisavô obtenha a cidadania portuguesa, seu avô
pode fazer o mesmo, e em seguida seu pai, até que finalmente chegue a sua vez.
Esse processo não tem um limite de gerações, o que permite que
em teoria descendentes em qualquer grau possam obter a nacionalidade dessa
forma. É claro que, na prática, descendentes muito distantes são impedidos
pelos familiares que já faleceram, assim como a dificuldade de se levantar
documentos muito antigos.
Se o seu pai for falecido, mas seu avô e bisavô forem vivos,
você pode fazer o processo de atribuição de ambos, e então, requerer a sua
própria como neto, por naturalização.
Seu pai ainda pode obter a cidadania como neto, por
naturalização, a partir do seu bisavô. Mas a naturalização não dá a ele o
direito de passar a cidadania adiante para os filhos maiores de idade.
Já os filhos menores de idade de um naturalizado podem requerer
a naturalização, mas nesse caso é preciso comprovar a
ligação efetiva com a comunidade nacional portuguesa, o que na prática
normalmente significa morar em Portugal.
Se seu bisavô é falecido, você infelizmente não tem nenhuma
opção.