Nacionalidade portuguesa já pode ser pedida online mas
(só) por advogados.

 

Advogados e solicitadores já podem apresentar pedidos de nacionalidade portuguesa online para estrangeiros maiores de idade com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos ou casados com portugueses, anunciou esta segunda-feira o Ministério da Justiça.

 

 

O pedido, disponível para mandatários legais inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, pode ser apresentado através do Portal da Justiça.

 

Os pedidos de nacionalidade “passam também e beneficiar de uma ferramenta de validação automática da autenticidade de documentos com recurso à inteligência artificial”, a qual “vai contribuir para aumentar a capacidade de resposta dos serviços, agilizando uma das etapas mais morosas destes processos”, reduzindo atendimento presencial e diminuindo o volume de papel “mantendo a segurança e o rigor do processo”.

Advogados e solicitadores deverão autenticar-se na plataforma digital com o certificado da ordem profissional e assinatura digital. 

 

E quem não tem uma mandatário? 

Nesta fase continua a ter de “apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade”. Em alternativa pode “enviar os documentos por correio”.

 

Fonte: SIC Notícias e Lusa.

 

A plataforma da nacionalidade online foi desenvolvida pelo IRN, tendo por base a Lei e o Regulamento da
Nacionalidade Portuguesa, na atual redação (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro).

 

Como utilizar

 

O acesso e utilização da plataforma online requerem autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital, de forma a validar a qualidade profissional do mandatário.

 

Depois de se autenticar, o profissional acede à sua área reservada, onde poderá, de forma simples e cómoda, gerir os  seus processos.

 

A plataforma disponibiliza os formulários específicos para cada tipologia de pedido, bem como todas as
informações necessárias ao correto preenchimento e instrução do pedido, e integra um validador automático de documentos, baseado num modelo de inteligência artificial, que valida automaticamente a autenticidade dos documentos submetidos. Por exemplo, o algoritmo verifica se o documento é legível, se corresponde à tipologia do pedido ou se está assinado digitalmente de forma correta.

 

Se o profissional não concluir o pedido, ou faltar algum documento obrigatório ou o pagamento não for realizado, o pedido não será submetido e ficará disponível na área reservada, podendo ser completado e submetido mais tarde.

 

Para saber como utilizar o serviço online consulte no Portal da Justiça a página Submeter pedido de nacionalidade e a página de Perguntas e respostas.


Quem não tiver mandatário, o pedido é apresentado presencialmente

 

Os cidadãos que não têm mandatário poderão apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade. Em alternativa, poderão enviar os documentos por correio.

 

Fonte: irn.justica.gov.pt

 

 

 

 

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