O pedido, disponível para mandatários legais inscritos na Ordem dos Advogados ou na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, pode ser apresentado através do Portal da Justiça.
Os pedidos de nacionalidade “passam também e beneficiar de uma ferramenta de validação automática da autenticidade de documentos com recurso à inteligência artificial”, a qual “vai contribuir para aumentar a capacidade de resposta dos serviços, agilizando uma das etapas mais morosas destes processos”, reduzindo atendimento presencial e diminuindo o volume de papel “mantendo a segurança e o rigor do processo”.
Advogados e solicitadores deverão autenticar-se na plataforma digital com o certificado da ordem profissional e assinatura digital.
E quem não tem uma mandatário?
Nesta fase continua a ter de “apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade”. Em alternativa pode “enviar os documentos por correio”.
Fonte: SIC Notícias e Lusa.
A plataforma da nacionalidade online foi desenvolvida pelo IRN, tendo por base a Lei e o Regulamento da
Nacionalidade Portuguesa, na atual redação (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro).
Como utilizar
O acesso e utilização da plataforma online requerem autenticação com o certificado da ordem profissional e assinatura digital, de forma a validar a qualidade profissional do mandatário.
Depois de se autenticar, o profissional acede à sua área reservada, onde poderá, de forma simples e cómoda, gerir os seus processos.
A plataforma disponibiliza os formulários específicos para cada tipologia de pedido, bem como todas as
informações necessárias ao correto preenchimento e instrução do pedido, e integra um validador automático de documentos, baseado num modelo de inteligência artificial, que valida automaticamente a autenticidade dos documentos submetidos. Por exemplo, o algoritmo verifica se o documento é legível, se corresponde à tipologia do pedido ou se está assinado digitalmente de forma correta.
Se o profissional não concluir o pedido, ou faltar algum documento obrigatório ou o pagamento não for realizado, o pedido não será submetido e ficará disponível na área reservada, podendo ser completado e submetido mais tarde.
Para saber como utilizar o serviço online consulte no Portal da Justiça a página Submeter pedido de nacionalidade e a página de Perguntas e respostas.
Quem não tiver mandatário, o pedido é apresentado presencialmente
Os cidadãos que não têm mandatário poderão apresentar o pedido de nacionalidade portuguesa e a documentação necessária junto de um serviço de Registo com balcão de Nacionalidade. Em alternativa, poderão enviar os documentos por correio.
Fonte: irn.justica.gov.pt
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